O Pronampe deve conceder 25 bilhões de reais em empréstimos. Saiba mais!

O Pronampe Deve Conceder 25 Bilhões De Reais Em Empréstimos. Saiba Mais! Contabilidade Miller - Contabilidade Miller

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Pronampe deve conceder cerca de R$ 25 bilhões em empréstimos. Confira

Previamente, vale lembrar que o Pronampe, nada mais é que um programa de crédito destinado a micro e pequenas empresas. A partir do seu  retorno e permanência, nesta segunda-feira (5) devem ser liberados os primeiros recursos destinados ao programa.

Atualmente o Pronampe conta com um aporte de R$ 5 bilhões no FGO (Fundo Garantidor de Operações), todavia, segundo o Ministério da Economia, a expectativa é que esse valor alcance o orçamento de R$ 25 bilhões em crédito. Conforme divulgado pelo Agência Brasil, a Caixa Econômica Federal já teria disponibilizado uma verba de 6,3 bilhões nesta última sexta-feira (2). Cabe salientar, que o banco de 2020 para cá, já concedeu cerca de R$ 15,6 bilhões ao programa.

Agora sendo permanente, o programa disponibilizará o valor de R$ 150 mil à cada empresa participantes Os empréstimos podem ser parcelados em até 48 vezes, obedecendo os 11 meses de carência. Além disso, também é possível realizar financiamentos em dividos em 37 parcelas.

No que diz respeito à taxa de juros, segundo a Caixa, a alíquota cobrada corresponde a 6%, sendo equivalente à taxa selic, atualmente em 4,25%.

Quais empresas podem ser incluídas no Pronampe?

Para integrar o programa, é necessário que as empresas atendam a algumas condições estipuladas pelo Governo Federal. Desta forma, caso elas estejam aptas, a Receita Federal irá enviar um comunicado, informando que estas empresas atendem os requisitos necessários. Mediante a isto, aqueles que desejam participar do Pronampe, basta se dirigirem à alguma agência da Caixa para solicitar.

Em resumo, a regra primordial do programa diz respeito à receita bruta da empresa, que varia dependendo da categoria do negócio. Desta forma, as condições obedecerão os seguintes moldes:

Microempresas: devem possuir uma receita bruta menor ou igual à R$ 360 mil

Empresas de Pequeno Porte: devem possuir uma receita bruta menor ou igual a R $4,8 milhões.

Fonte: Jornal Contábil

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